O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana ou Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) é um imposto Brasileiro. Com previsão na Constituição Federal, de competência municipal e do Distrito Federal, cujos contribuintes são as pessoas físicas ou jurídicas que mantêm propriedade, o domínio útil ou a posse de propriedade imóvel localizada em zona ou extensão urbana.
É um tributo municipal, regulado por lei ordinária específica de cada Município e por lei do Distrito Federal.
Este imposto tem importante papel no orçamento municipal, figurando muitas vezes como principal fonte de receita dos municípios, juntamente com o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza.
O IPTU é um imposto composto pelo o Imposto Predial e o Imposto Territorial Urbano. O Imposto Predial é cobrado sobre imóveis construídos (parte do terreno que pode ser habitada ou utilizada para exercício de atividades), enquanto o Imposto Territorial Urbano é cobrado sobre terrenos não edificados (excesso de área, terrenos com obra paralisada, edificação condenada, em ruína, construções inadequadas ou temporárias). Em regra, a alíquota do Imposto Predial é inferior à do Imposto Territorial, com fim de estimular a utilização efetiva do terreno.
IPTU Brasília Parcelamento
O parcelamento é destinado a promover a regularização de créditos do município, decorrentes de débitos que estão em Dívida Ativa, e que não estejam executados judicialmente. Nesta opção também há a possibilidade da emissão do DAM (Documento de Arrecadação Municipal) para quitação do débito à vista. Vá até a prefeitura da cidade e faça a negociação dos seus débitos.
IPTU Brasília DAM
Para emissão de DAM ou segunda via do IPTU, é necessário informar o Sequencial Imobiliário no formulário. Selecione o tipo de informação e digite apenas os números, sem pontos, virgulas ou traços. O pagamento poderá ser feito em qualquer banco conveniados, inclusive on-line no site do banco, até o vencimento do documento.
IPTU Brasília Certidão Negativa de Imóvel
A Certidão Negativa de Débitos (CND) é um documento emitido pela receita federal cuja função é comprovar que a pessoa ou objeto (carro, imóvel, terreno, entre outros) não possui débito junto aos órgãos públicos, ou seja, que não existem ações civil, criminal ou federal com relação a essa pessoa ou objeto.
Para tirar essa certidão basta clicar aqui e imprimir o documento. É preciso salientar que só poderá ser impresso via internet o documento dos imóveis que não possuem dívida.
Outras informações e site
- Mais informações: www.fazenda.df.gov.br/iptu
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https://www.encontrabrasilia.com/sobre/iptu-brasilia/
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